Nova atualização – Medida Preventiva – Março 2022: https://blog.partners.gympass.com/nova-medida-preventiva-cade-2022/


Olá parceiro,

Gostaríamos de informá-las a respeito de condições importantes no nosso relacionamento com as academias parceiras, que estão vigentes desde 20/12/2021, e foram adotadas com o intuito de cumprir com decisão imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. 

Para as academias que já faziam parte da plataforma Gympass em 17/12/2021, serão adotadas as seguintes condições:

  • Não haverá modificação em relação à exclusividade para os contratos vigentes, permanecendo assim inalterada a cláusula de exclusividade que rege a parceria. 
  • Não haverá obrigação de paridade de tarifa do seu estabelecimento, incluindo a obrigação de não ofertar ou realizar a venda de diárias a um preço inferior àquele praticado pelo Gympass, o que era usualmente previsto na cláusula 3.1. do Termo de Contratação ou aplicação de qualquer multa por descumprimento dessa cláusula. Tal obrigação, embora prevista em contrato, não mais fazia parte do modelo de negócios do Gympass e não era exigida de nenhum parceiro. Sendo assim, o seu estabelecimento permanece livre para precificar suas vendas de diárias da maneira como desejar. 
  • Além da alteração acima, a obrigação de exclusividade permanecerá válida apenas pelo prazo do contrato. A obrigação de exclusividade pelo prazo de 6 (seis) meses após o término do contrato, usualmente prevista na cláusula 3.4. do Termo de Contratação, nunca exigida pelo Gympass, fica extinta e excluída do seu contrato, assim como a aplicação de multa por descumprimento dessa cláusula. Sendo assim, o seu estabelecimento fica livre para contratar com outras plataformas concorrentes ao Gympass imediatamente após o encerramento do seu relacionamento com o Gympass. 
  • As demais obrigações previstas em contrato permanecem iguais, tal como já existentes, incluindo exclusividade e o prazo de duração do contrato. 

Importante lembrar que as alterações acima já estão vigentes e independem da necessidade de assinatura de documento adicional ou de termo aditivo por parte das academias.

Para as novas academias, que ainda não faziam parte da plataforma Gympass em 17/12/2021 e que ainda não estavam em fase final de negociação, os contratos não poderão contemplar obrigação de exclusividade que impeça essas academias de contratarem com empresas concorrentes. Além disso, os contratos com essas novas academias poderão ser encerrados a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 dias, sem qualquer aplicação de multa.

Caso tenha alguma dúvida referente às mudanças informadas acima ou como isso pode impactar a sua academia ou estúdio, você pode sempre contar com os canais de atendimento do Gympass. 

Agradecemos a atenção e permanecemos à disposição.

 

Atenciosamente,

Equipe Gympass